terça-feira, 7 de julho de 2009

Continuidade do Laboratório do Escritor

Parceiros queridos:

Conforme entendimentos que vimos mantendo nos nossos encontros, encaminhei à REALEJO LIVROS proposta dando continuidade ao LABORATÓRIO DO ESCRITOR, agora em Módulo Avançado, para quem já participou das nossas oficinas literárias.

Nossa idéia é recordar o programa trabalhado e incentivar vocês a apostar em projetos mais ambiciosos de escrita que podem resultar na publicação de livros individuais ou coletâneas.

Nossa sugestão para o LABORATÓRIO DO ESCRITOR – MÓDULO AVANÇADO é a que segue:

PÚBLICO ALVO
Grupo que já participou do LABORATÓRIO DO ESCRITOR e um ou outro aluno das oficinas anteriores que tenham objetivos comuns.
FORMATO DAS AULAS
· Número máximo de vagas: 12.
· Teremos oito aulas, conservando o mesmo horário do curso anterior - sábados das 15 às 17 horas. Datas: 08, 15, 22 e 29 de agosto e 05, 12, 19 e 26 de setembro.
· As aulas serão eminentemente práticas e além dos exercícios de sensibilização individuais e em grupo, realizaremos atividades individuais de produção escrita.
· Os trabalhos produzidos serão analisados em conjunto e receberão criticas do orientador e sugestões do grupo.
· Os melhores trabalhos semanais ficarão á disposição para leitura no blog da Realejo, que deverá se constituir em um apoio para nosso trabalho.
COMO TRABALHAREMOS?

· Observando como se dá o processo de criação de uma obra literária atraente;
· Incrementando um interesse especial pela literatura e pela construção de textos literários e explorando suas possibilidades criativas;
· Mostrando a importância de ler por prazer, dos autores clássicos aos contemporâneos:
· Demonstrando que escrever é um processo, uma técnica que envolve treinamento;
· Mostrando a importância de escrever e reescrever, de dar descanso aos textos;
· Discernindo gêneros literários - crônica, conto, novela, romance, biografia – e orientando a produção de trabalhos dentro dessas características;
.
Espero por vocês. Grande abraço,

Eliana Pace

PINÓQUIO ÀS AVESSAS

Fabiana Prando

Estava sonolenta no banco do passageiro do carro quando ouvi a notícia da morte súbita do ídolo pop. Michael Jackson, morto!? Sonho? Brincadeira? Sensacionalismo?

Verdade...Uma enxurrada de imagens, depoimentos e especulações desaba ao som de inesquecíveis canções... Gênio ou monstro? Qual o veredito final?

Fecho os olhos para o espetáculo e escuto um acorde há muito guardado em mim: “We are the world, we are the children...” Penso nas crianças, não naquelas das manchetes, envolvidas em suspeitas e indenizações, mas na criança que ele não foi...

Menino sem tempo para meninices, brilho lapidado à exaustão. Na Terra do Nunca, a inspiração para viver uma infância sem fim. E a vida, surpreendendo a ficção, transformou o ideal de Peter Pan num Pinóquio invertido.

Do sonho de Gepetto, o boneco de madeira virou menino de verdade. Da ambição de Joseph Jackson, o menino de verdade virou um boneco... Assistimos à morte em vida, ao talento ofuscado pelo bizarro. O humano pereceu... Uma história sem final feliz?

Não me rendo ao pessimismo, sou incapaz de matar a esperança que impulsiona meu ser. Escrevo para acender naquele que lê a chama da indignação, para que a história não se repita, para que não nos esqueçamos de quem realmente somos: humanos para sempre!

O ESTRANHO CASO DA PAÇOCA

Fabiana Prando

Muita gente não imagina
quanta história cabe escondida
no interior de uma paçoquinha...
Seja ela redonda ou até mesmo quadradinha,
o fato é que todas guardam um segredo,
um mexerico, uma fofoquinha...
O que vou contar há muito tempo aconteceu
o caso se passou
com o primo do vizinho de um amigo meu:
João Calixto de Oliveira Brito dos Santos Abreu.
Pelo tamanho do nome já revelo a distinção.
A família do moço era fina, gente de tradição.
Seus parentes mais distantes chegaram ao Brasil com a corte de D. João.
Vamos aos fatos, é finda a introdução.
Se me demoro dando voltas, o leitor perde a atenção.
E sem leitor não existe vida, a palavra jaz escrita...
Prossigamos, meus amigos, que a história é bem bonita!
João entrara na mocidade e nutria um amor desmedido pela Maroca, filha mais nova do prefeito da cidade.
Apesar da nobre origem, ora veja,
vendia doces num carrinho, na pracinha da igreja.
“Joca do doce” era conhecido por toda a redondeza.
E adivinhe só quem era a sua melhor freguesa?
Não, não era a Maroca, era a Dona Teresa.
A bela viúva comprava todos os dias, não vivia sem sobremesa.
De amarga já basta a vida, disso eu tenho certeza!
Repetia o seu bordão enquanto abastecia a farta cesta com
quindim
olho de sogra
pé-de-moleque
brigadeiro
arroz doce
canjiquinha
torta de morango
maria-mole
E um regalo para a afilhadinha,
seu doce favorito, paçoquinha!
E o nome da afilhada quero ver quem adivinha!
Maria Carolina Loureiro Barbosa, para a dinda, Maroquinha.
Teresa tinha a menina como uma filha de hora tardia,
era excessiva em seus carinhos e a mimava todos os dias.
Gulosa por natureza, tal qual a bruxa de João e Maria,
a menina para ela era um quitute.
Divertia-se beliscando suas bochechas e fazendo cóceguinhas, chamava-a de Maroca paçoca, Maroquinha paçoquinha!
E para selar o encontro da menina com o doce de amendoim,
inventou um ritual, uma tradição pra não ter mais fim.
Todos os dias às cinco horas, na janela do quarto da Maroca, depositava um pequeno pacote, com um lacinho vermelho de fora e, surpresa, paçoca.
E assim, bem cultivado, cresceu o amor da garotinha pela madrinha e pelo doce enviado.
Dezessete anos da diurna tradição criaram uma novidade,
mais que preferência, uma necessidade...
Paçoca era o doce de estimação da menina.
O doceiro Joca queria um lugar no coração de Maroca,
não se importava em dividir o espaço com o amor pela paçoca.
De repente, pronto!
Eureka, saída encontrada!
A delícia de amendoim seria sua aliada!
Num papelzinho de seda as palavras foram desenhadas:
“Mais doce que a paçoquinha são os beijos
de quem muito te admira,
adivinha!!!”
Deitados os versinhos no papel, embrulhou a iguaria e esperando a freguesa fiel, os minutos pareciam horas.
Esperar, ofício cruel...
Dona Teresa chega afinal,
acompanhada por duas amigas,
parece mais faminta que o normal.
Com olhos apetitosos abarrota sua cesta com as guloseimas do carrinho e Joca, todo contente, vai fazendo os pacotinhos.
Não esqueça Dona Teresa,
da paçoca da sua afilhada!
Lembrou o rapaz como quem não quer nada.
Quanta gentileza,
eu não ia esquecer,
com toda a certeza!
Hoje estou com um apetite de primeira grandeza!!!
Assim que a freguesa partiu,
Joca encerrou as atividades e correu para sua casa a fim de arrematar a sua engenhosidade.
Banho tomado, todo perfumado, estava um pão, como se falava então.
Ficou espreitando embaixo da janela da amada,
sonhava que ela,
tendo lido o bilhetinho,
procuraria o autor apaixonado.
Que nada, nem sinal da Maroquinha,
mas quem é essa que na direção dele caminha?
Maroca não é com certeza,
rebolativa se aproxima a dama,
vestida de vermelho e preto,
os braços longos se enlaçam no pescoço do rapaz.
Dona Teresa, disse espantado.
Sou eu mesma, e quem mais?
Vim beber seus beijos açucarados!
Não teve tempo de reagir, ficou ali, paralisado... Caiu na teia da viúva, foi devorado...

segunda-feira, 6 de julho de 2009

CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA

REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE LITERATURA
PRÊMIO JOÃO-DE-BARRO- CATEGORIA INFANTIL - 2009

O Município de Belo Horizonte, por intermédio da Fundação Municipal de Cultura, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro, Categoria Infantil - 2009, nos seguintes termos:

1 - DO OBJETIVO

O Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009, instituído pelo Decreto n° 2.613/74, promovido pelo Município de Belo Horizonte e coordenado pela Fundação Municipal de Cultura, tem como finalidade distinguir obras inéditas, em Língua Portuguesa, de autores brasileiros natos ou naturalizados, na categoria Literatura Infantil.

2 - DA CATEGORIA

2.1 - Categoria Infantil: destinadas ao público infantil (crianças até 12 anos).
2.2 - O gênero literário e a temática são livres.

3 - DOS CONCORRENTES

3.1 - Poderão participar autores brasileiros, natos ou naturalizados;
3.2 - É vedada a participação de funcionários vinculados à Fundação Municipal de Cultura de Belo Horizonte, bem como de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau.
3.3 - Poderão participar autores menores de 18 (dezoito) anos, desde que emancipados na forma da lei, ou que obtenham uma declaração dos pais ou responsável legal autorizando a sua participação, conforme modelo deste Regulamento constante do Anexo III deste Decreto.
3.4 - É vedada a participação de autores que tenham sido premiados em uma das duas últimas edições deste Concurso na mesma categoria.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições são gratuitas e estarão abertas no período de 24 de junho a 07 de agosto de 2009, de segunda à sexta-feira, exceto feriados, no horário das 9hs às 17hs. Poderão ser protocolizadas diretamente na sede da Fundação Municipal de Cultura - Rua Sapucaí, n° 571, Bairro Floresta, CEP 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais, ou enviadas via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ao endereço acima especificado.
4.2 - Só serão aceitas as obras postadas até o último dia do prazo previsto no item 4.1 deste Regulamento, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
4.3 - A Comissão Organizadora do Concurso não retirará originais em agências dos correios, transportadoras ou similares.
4.4 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização, por parte do autor, para publicação das obras pela Fundação Municipal de Cultura, caso ela seja a vencedora de sua categoria, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.
4.5 - O ato de inscrição no Concurso implica a plena autorização dos autores das obras vencedoras e das Menções Honrosas para leitura das obras nas unidades da Fundação Municipal de Cultura, sendo indevido qualquer pagamento ao autor, salvo a premiação prevista no item 12 deste Regulamento.

5 - DAS OBRAS

5.1 - As obras devem ser inéditas e escritas em Língua Portuguesa, ficando automaticamente eliminadas, em qualquer etapa do Concurso, aquelas já publicadas de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação.
5.2 - As obras deverão ser enviadas em 3 (três) vias, de igual teor e forma, encadernadas em espiral e com capa plástica, separadamente. Não serão aceitos originais grampeados, com folhas soltas ou outras formas de encadernação.
5.3 - As obras deverão conter, na folha de rosto, o nome do Concurso, a categoria, o título da obra e o pseudônimo do autor.
5.4 - As obras deverão ser encaminhadas sob pseudônimo, não podendo conter nos originais nada que identifique o autor.
5.5 - Ficam vedados os agradecimentos, dedicatórias e ilustrações na folha de rosto, no corpo da obra e na capa.
5.6 - As páginas referentes ao corpo da obra deverão ser sequencialmente numeradas.
5.7 - Não serão considerados, para efeito de numeração, a folha de rosto, índices, citações e títulos.
5.8 - As obras deverão ser datilografadas ou digitadas em corpo 12, fonte arial, espaço simples, em papel tamanho A4 e em apenas uma das faces da folha.
5.9 - Não há limite mínimo ou máximo quanto ao número de páginas da obra.
5.10 - Os autores poderão inscrever mais de uma obra, desde que utilizem pseudônimos diferentes, sob pena de desclassificação.
5.11 - Serão consideradas inabilitadas obras produzidas por mais de um autor.

6 - DOS ENVELOPES

6.1 - Para efeito de inscrição, os interessados deverão encaminhar, em um único envelope fechado, as 3 (três) vias dos originais da obra e anexar um envelope lacrado, menor, de identificação do autor.
6.2 - O envelope menor, lacrado, deverá conter internamente a ficha de identificação do autor, conforme modelo constante no Anexo II deste Decreto. No caso de autor menor de 18 anos, deverá conter a autorização dos pais ou responsável legal, conforme Anexo III deste Decreto.
6.2.1 - A ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal deverão estar devidamente preenchidas e assinadas.
6.3 - Recomenda-se que o envelope lacrado, contendo a ficha de identificação do autor e a autorização dos pais ou responsável legal, esteja grampeado na capa plástica de uma das vias das obras.
6.4 – No envelope mencionado no item 6.1 deste Regulamento deverá constar:

- Destinatário:
Comissão Organizadora dos Concursos Literários
Fundação Municipal de Cultura
Rua Sapucaí nº 571, Bairro Floresta
CEP: 30.150-050 - Belo Horizonte/MG
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- 2009

Categoria:____________________________
Título da Obra: ________________________
Pseudônimo do Autor: _________________
O concorrente deverá utilizar como remetente o pseudônimo do autor da obra.
6.5 - No envelope mencionado no item 6.2 deste Regulamento deverá constar:
Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro - 2009
Categoria: __________________________
Título da Obra: ______________________
Pseudônimo do Autor: ________________
6.6 – No lado externo dos envelopes, não deverá conter nada que identifique o autor.

7 - DA SELEÇÃO

7.1 - O processo de seleção será realizado em 4 (quatro) etapas:
7.2 - A primeira etapa consiste na conferência da documentação recebida e do atendimento às exigências deste Regulamento.
7.2.1 - As obras que estiverem em conformidade com os itens deste Regulamento serão habilitadas. As demais serão inabilitadas.
7.3 - A segunda etapa consiste na avaliação, pelos jurados da Comissão Adulta – (júri técnico), do conteúdo de todas as obras habilitadas na primeira etapa.
7.4 - Na terceira etapa, a Comissão Adulta (júri técnico) selecionará 10 (dez) obras e, entre estas, indicará a vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento, mantendo esta informação sob sigilo até o término da fase de julgamento pela Comissão Infantil.
7.4.1 – As 10 (dez) obras selecionadas pela Comissão Adulta serão encaminhadas para a Comissão Infantil para avaliação.
7.5 – Na quarta etapa, caberá à Comissão Infantil indicar a obra vencedora e duas Menções Honrosas, conforme seu julgamento.
7.5.1 - Na quarta etapa, serão observadas, pela Comissão Organizadora dos Concursos Literários, todas as exigências deste Regulamento para aclamação das obras vencedoras e das Menções Honrosas.

8 - DAS COMISSÕES JULGADORAS

8.1 - O julgamento será realizado por 2 (duas) Comissões Julgadoras, sendo:

a) uma Comissão Adulta (júri técnico), composta por 3 (três) especialistas em Literatura Infantil, indicados pela Fundação Municipal de Cultura;
b) uma Comissão Infantil (júri infantil) composta por 11 (onze) alunos da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, escolhidos pela Secretaria Municipal de Educação e pela Fundação Municipal de Cultura / Biblioteca Pública Infantil e Juvenil de Belo Horizonte.

8.2 - As decisões das Comissões Julgadoras são soberanas e irrecorríveis.
8.3 - Cada Comissão Julgadora poderá deixar de premiar ou indicar Menções Honrosas da sua categoria, desde que justifique tal decisão.
8.4 - Caso uma Comissão Julgadora decida não conceder o prêmio, este não ficará acumulado.
8.5 - Os nomes dos integrantes das comissões julgadoras serão divulgados somente após a publicação dos resultados.

9 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DAS OBRAS

9.1 - As obras serão julgadas, pela Comissão Adulta, de acordo com os seguintes critérios: literariedade, criatividade e fantasia, ludicidade, imaginação e dinamismo da história, respeitando a faixa etária condizente com o tamanho do texto, e serão avaliadas numa escala de pontuação de 0 a 100.

10 - DOS RESULTADOS

10.1 - A lista com a relação das obras habilitadas e das inabilitadas, na primeira etapa da seleção, será publicada no Diário Oficial do Município, divulgada no site www.pbh.gov.br/cultura e afixada na sede da Fundação Municipal de Cultura.
10.2 - A lista com o resultado do Concurso Nacional de Literatura Prêmio João-de-Barro- Categoria Infantil – 2009 será publicada no Diário Oficial do Município de Belo Horizonte e no site www.pbh.gov.br/cultura.

11 - DOS RECURSOS

11.1 - O interessado poderá apresentar recurso à Presidente da Fundação Municipal de Cultura, conforme o modelo constante no Anexo IV deste Decreto, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas.
11.2 - Só serão aceitos os recursos postados em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da publicação da lista das obras inabilitadas, valendo como comprovante o carimbo da agência postal expedidora.
11.3 - No envelope contendo o recurso, deverão constar as mesmas informações do destinatário do item 6.4.
11.4 - O recurso deverá ser enviado, via sedex, ou similar, ou com aviso de recebimento/AR, ou protocolizado na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí n° 571, Bairro Floresta, CEP: 30.150-050, Belo Horizonte, Minas Gerais.
11.5 - Os recursos enviados por fax ou correio eletrônico serão desconsiderados.
11.6 - A decisão dos recursos será publicada no Diário Oficial do Município e no site www.pbh.gov.br/cultura.

12 - DA PREMIAÇÃO

12.1 – Para cada obra vencedora, será concedida como prêmio a publicação da obra acrescida de valor em dinheiro, a ser distribuído da seguinte forma:

a) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Adulta;
b) R$8.000,00 (oito mil reais) para a obra vencedora indicada pela Comissão Infantil.

12.2 - Uma mesma obra poderá ser premiada por ambas as Comissões, recebendo o valor total, em dinheiro, de R$16.000,00 (dezesseis mil reais).
12.3 - O valor do prêmio, em dinheiro, está sujeito à tributação prevista em lei.
12.4 - As comissões julgadoras indicarão também outras duas obras para receberem Menção Honrosa.
12.4.1 - As obras contempladas com Menção Honrosa não farão jus à publicação e ao prêmio em dinheiro.
12.5 - A cerimônia de entrega das premiações será divulgada, em data oportuna, pela Fundação Municipal de Cultura.

13 - DA PUBLICAÇÃO

13.1 - A Fundação Municipal de Cultura publicará as obras vencedoras para a distribuição entre suas unidades e outras instituições públicas.
13.2 - Para a publicação, os autores das obras vencedoras deverão enviar para a sede da Fundação Municipal de Cultura a versão digital dos textos no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da solicitação efetuada pela Fundação Municipal de Cultura.
13.3 - As publicações obedecerão aos padrões estabelecidos pela Assessoria de Comunicação da Fundação Municipal de Cultura.

14 - DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS OBRAS PARA LEITURA

14.1 - Os textos vencedores e os indicados para receber Menção Honrosa ficarão à disposição dos interessados, para leitura, em unidades da Fundação Municipal de Cultura.

15 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 – Caberá à Comissão Organizadora solucionar quaisquer controvérsias, casos omissos ou pendências advindas da realização do presente Concurso.
15.2 - Este Regulamento encontra-se à disposição dos interessados na Fundação Municipal de Cultura e no site www.pbh.gov.br/cultura.
15.3 - Os originais e os documentos encaminhados à Fundação Municipal de Cultura não serão devolvidos.
15.4 - É de responsabilidade exclusiva do autor a regularização de toda e qualquer questão relativa a direitos autorais e à observância das disposições deste Regulamento.
15.5 - O ato de inscrição implica a plena aceitação por parte do concorrente do disposto neste Regulamento.
15.6 - Efetivado o recebimento dos originais pela Fundação Municipal de Cultura, não serão aceitas solicitações de alterações nas obras e documentos.
15.7 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras indicadas para receber a premiação e as Menções Honrosas, em data anterior à publicação do resultado deste Concurso no Diário Oficial do Município, haverá desclassificação da obra e outra será indicada pela Comissão Julgadora.
15.8 - Caso seja constatado qualquer tipo de publicação, de forma impressa ou virtual, no todo ou em parte, ou divulgadas por qualquer meio de comunicação, das obras vencedoras e Menções Honrosas, em data anterior ao resultado deste Concurso, publicado no Diário Oficial do Município, haverá, a qualquer tempo, a anulação deste resultado.
15.8.1 - A anulação do resultado do Concurso, referente ao item 15.8 deste Regulamento, em qualquer das categorias, implicará no ressarcimento do valor do prêmio e na responsabilização do autor por perdas e danos, perante a Fundação Municipal de Cultura.
15.9 – Não serão aceitas obras escritas em coautoria.
15.10 - Os esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos, pelo e-mail: concursos.fmc2009@pbh.gov.br, com assunto Concurso Literário.
15.11 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Regulamento.

Belo Horizonte, 19 de junho de 2009

Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte
Thaís Velloso Cougo Pimentel
Presidente da Fundação Municipal de Cultura

sexta-feira, 3 de julho de 2009

Não nos deixeis cair em tentação

E aí, Santo Antonio, só porque virei balzaquiana não me atende mais? Tem regras especificas para mocinhas casadoiras? Se sim, podia avisar, eu não perdia mais tempo com velas, flores, orações. Podia dar uma indicação de que outro santo é que resolve problemas de mulheres desamparadas, solitárias, sonhadoras, carentes, que porra que eu seja, cara, desculpe, meu santinho, mas quem sabe no tranco o senhor me ouve?

Já nos conhecemos de outros carnavais. Há muitos e muitos anos, andei amarrando você, desculpe, o senhor, de cabeça para baixo com uma fita vermelha e o deixei pendurado junto às minhas roupas. Tá bom que o homem que você, desculpe, o senhor, colocou no meu caminho não era lá essas coisas, mas eu não quis fazer pouco da sua escolha e entrei de cabeça no relacionamento. Deu no que deu. Num casamento complicado com um fulano perdido, carente, sem eira, muito menos beira. Não sei se o senhor se arrependeu dessa indicação e soprou no meu ouvido uma solução. Ou se fui eu que decidi ir contra a sua vontade e partir para outra. De todo modo, já lhe agradeci, certo?

Você também, desculpe, o senhor, não podia saber que sou volúvel e tenho sempre uma paixão recolhida por um ou outro. Já pedi que o santinho jogasse em meus braços o Orlando, ou o César, poderia ser o Rubens, o Milton, quem sabe o Jorge, o Afonso? Cá entre nós, devo ter deixado você, desculpe, o senhor, louco com tanta indecisão. Se os céus tivessem lhe indicado que um deles me servia, ia forçar a barra, não é mesmo? Como não insistiu, acabei desistindo deles, um por um.

O tempo foi passando, fui me divertindo à beça sem que o senhor jamais ficasse sabendo como, mas agora estou de volta. Sei que sua fila está grande, que pras mocinhas de hoje é mais fácil, você, desculpe, o senhor coloca montes de ficantes em volta delas e deixa que elas escolham o melhor pretendente, não deve ter muito preconceito com o que acontece em pleno século 21, não é? Mas nós, as mais experientes, sem tantos atrativos agora, como é que ficamos?

Olha, não ando pedindo mais nada a você, desculpe, ao senhor não, e há muito tempo. Deu pra notar? Fiquei de mal por minha conta. Desta vez, minha tortura foi pior: coloquei sua imagem emborcada em um copo d´água e o deixei sem qualquer oração. Não sei se foi por que você, desculpe, o senhor, estava se afogando ou por causa da minha antiga insistência, agora apareceu um homem na minha vida. Leva jeito de ser legal, boa gente. Veio a seu mandado? Se sim, aceito, vamos ver no que dá. Mas tem um detalhe. O que faço agora com aquele outro maluco que pega no meu pé há mais de ano e até hoje não sabe o que fazer comigo? Foi encomenda sua também? O pior é que é bonito, sedutor pra caramba mas cheio de defeitos, se eu resolver encarar de fato vai dar um trabalho...Pelo menos, Santo Antonio, livrai-me dessa tentação. E ficamos quites...